Perguntas e respostas

Falha no Itaú: o que acontece se o cliente não devolver o dinheiro?

Especialistas ouvidos pelo ENFOCO tiram dúvidas de clientes

Clientes recorrem a agências.
Clientes recorrem a agências. |  Foto: Karina Cruz
 

O Itaú apresentou falhas no sistema desde a manhã de ontem e apesar de informarem que os serviços foram normalizados, clientes ainda enfrentam dificuldade em resolver pendências como saques não identificados e entrada de dinheiro não especificado. O ENFOCO foi atrás de especialistas para ajudar como agir em situações como essa. 

A correntista Elizangela da Conceição, por exemplo, precisou ir até uma agência em Niterói  durante a manhã desta sexta-feira (4) para resolver a saída de um dinheiro da sua conta. 

“A empresa que eu trabalho depositou R$ 800 na minha conta, mas só tem R$ 400, a outra parte sumiu. Ontem (quinta ) não consegui acessar o aplicativo, hoje de manhã consegui, mas não aparece nada nem no extrato. Estou aqui na fila tem umas meia hora", informou.

Em uma postagem no Twitter, o Itaú informou que está tentanto resolver os problemas apresentados no extrato de alguns clientes.

Meu dinheiro sumiu e agora?

De acordo com a advogada Priscila Marinho Viviani, a própria Lei Civil no artigo 186 (Código Civil) e a Consumerista (Lei 8.078/90) em seu artigo 14 garantem o ressarcimento de valores retirados indevidamente, dando o direito a reparação material ao dano e, se caracterizado extrapatrimonial, também será concedido o dano moral.

Caso não ocorra a devolução, o consumidor deve requerer inicialmente o ressarcimento dos valores sacados indevidamente diretamente ao banco, além de registrar um boletim de ocorrência, e, caso não tenha solução amigável, deverá procurar o Procon de sua cidade. Isso se ainda quiser dar uma chance de solução pela via extrajudicial, caso contrário pode contactar um advogado para postular em seu nome a demanda judicial.

Caiu dinheiro na minha conta. É meu?

De acordo com a advogada de direito digital Amanda Rodrigues, a principal consequência será a obrigação de devolver esse dinheiro, de forma amigável, quando o banco entra em contato e pede a devolução. Essa cobrança pode ser litigiosa, através de ação de enriquecimento sem causa, e o cliente que não quiser devolver pode responder pelo artigo 169, do Código Penal, que diz: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza", com pena de um mês a um ano de prisão ou multa.”

Boleto e cartões de crédito

Devido às falhas no sistema, o Itaú informa que os boletos e cartões de crédito previstos para a última quinta-feira (3) não serão impactados pela falha no processamento de dados tanto no aplicativo quanto no site do banco.  O banco recebeu as quitações nesta sexta-feira (4) e juros de encargos serão devolvidos.

Ainda na quinta-feira, a instituição já havia disponibilizado transferências via TED  para serem efetuadas até as 18h15, e pagamentos via boleto foram aprovados até as 20h30.

Qual motivo das falhas?

Em nota, o banco informou que o problema teve relação com um atraso no processamento de dados e não teve relação com quaisquer eventos externos.

Procon

O Procon do Rio de Janeiro notificou o Banco Itaú a prestar esclarecimentos sobre falhas no sistema dentro do prazo de 5 dias. "A falha dos serviços bancários ocasionou transtornos a muitos clientes e cabe ao Procon Carioca apurar,  fiscalizar e cobrar providências", esclarece Igor Costa, diretor executivo do órgão.

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